A EFICÁCIA DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL NA CONTENÇÃO DE ATIVIDADES IMPACTANTES NA ZONA DE AMORTECIMENTO DA ESTAÇÃO ECOLÓGICA DE ASSIS, SP
DOI:
https://doi.org/10.24278/2178-5031.2011232300Palavras-chave:
legislação, zona de entorno, Resolução CONAMA nº 13/90, áreas protegidasResumo
O reconhecimento jurídico da Zona de Amortecimento – ZA de unidades de conservação tem sido considerado o mais forte instrumento para impedir que atividades impactantes sobre os ecossistemas sejam desenvolvidas junto às áreas protegidas. Com o objetivo de analisar a demanda de informação de processos, a natureza das atividades cujo licenciamento foi solicitado e a eficácia das políticas públicas na aplicação da legislação vigente, consultamos 155 processos que tratavam de empreendimentos ao redor da Estação Ecológica de Assis, SP, tomando como base o raio de 10 km a partir do perímetro da UC, estabelecido pela Resolução CONAMA nº 13/90. No período considerado (1990-2006), que antecedeu a delimitação da ZA e estabelecimento de suas normas em Plano de Manejo, a demanda potencial de análise de pedidos de licença ou autorização ambiental foi, em média, de dez processos por ano, o que corresponde a um processo para cada 6.000 ha por ano, relacionados, em sua maioria, com a conversão do uso da terra, de pecuária para agricultura, o que requer o corte de árvores isoladas e a recuperação de áreas de preservação permanente. Uma vez que apenas 8% dos processos foram encaminhados ao órgão gestor, a demanda real foi inferior a um décimo da demanda potencial. Nos raros casos em que o órgão gestor foi ouvido, o parecer contrário do gestor nem sempre foi suficiente para impedir o licenciamento solicitado. Com base no estudo de caso da Estação Ecológica de Assis, concluiu-se que a legislação correlata ao licenciamento ambiental ao redor de unidades de conservação não foi aplicada de modo a impedir a instalação de atividades potencialmente impactantes aos ecossistemas naturais.
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